À questão das condições de acessibilidade do cidadão com mobilidade condicionada, ou carro de bebé, à escada rolante Pau da Bandeira/Praça dos Pescadores, tendo em conta o teor dos Decretos-Lei nº.'s 123/97 e 163/06, o Vice-Presidente José Carlos Martins Rolo, no impedimento do Presidente, responde:
"... a obra de instalação de escadas rolantes entre o Pau da Bandeira e a Praça dos Pescadores, de responsabilidade da PolisAlbufeira, não diminui nem aumenta as condições de acessibilidade do cidadão com mobilidade condicionada. Contrariamente aos esforços que esta autarquia vem fazendo em prol do aumento dessa acessibilidade, manifestado em variadíssimas obras no Concelho, neste caso específico, não foi possível implementar o desejado aumento em virtude de condições concretas (ocorrência de falésia integrada na REN e elevadíssimos custos de introdução de rampa cumpridora das normas e/ou elevador). Estas características colocam o projecto claramente ao abrigo do Artº 10º do DL 163/2006. Infelizmente, a solução para a mobilidade do cidadão com mobilidade deficiente ou com carrinho de bebé continua a ser a que sempre foi, ou seja, pelos passeios das Ruas Sacadura Cabral, Rua e Travessa dos Telheiros, até à Av. 25 de Abril."
O relevado Vice-Presidente, à semelhança dos restantes dirigentes Social-Democratas da edilidade, de acordo com a conveniência da ocasião, tende a caracterizar a PolisAlbufeira, SA., como uma entidade 'estranha' ao Município. Nos Órgãos Sociais desta Sociedade da Parque Expo, está, o Presidente da Assembleia Geral (Carlos Silva e Sousa), nomeado pela CMA, e, o Vogal do Conselho de Administração (Desidério Silva), nomeado pela Assembleia Geral.
Entretanto, resta saber se, os
"... elevadíssimos custos de introdução de rampa ...", não seriam, anulados, pelos custos do consumo energético e manutenção do equipamento.